Adoção: principais dúvidas na hora da habilitação de pretendentes.
03/08/2023 Brasil
É muito importante ter o real entendimento de todo o processo que papais e mamães terão pela frente e se preparar adequadamente.

Na coluna de hoje, trouxemos algumas das dúvidas mais frequentes em matéria de adoção. São perguntas que geralmente os pretendentes têm e todas elas devem ser respondidas antes mesmo do início do processo de habilitação. É muito importante ter o real entendimento de todo o processo que papais e mamães terão pela frente e se preparar adequadamente.

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  1. Como funciona o procedimento de habilitação para adoção?
    O interessado em habilitação no processo de adoção deve preencher alguns requisitos legais: ter idade superior a 18 anos; não pode haver diferenciação do pretendente em razão de sexo, estado civil, orientação sexual ou classe social; deverá apresentar diferença de pelo menos de 16 anos da idade da criança a ser adotada; divorciados ou separados judicialmente poderão adotar em conjunto, desde que seja acordado entre as partes a guarda e o regime de visitas no estágio de convivência com a criança; brasileiros residentes no estrangeiro; estrangeiros residentes dentro ou fora do país.

Além disso, deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e endereço, demonstrar a relação de fato em que vivam (caso exista um companheiro (a) no caso se uma união estável ou casamento civil), laudos médicos e psicológicos, e o certificado de curso preparatório para pretendentes a adoção. Estes são os documentos mínimos, podendo cada comarca solicitar alguns documentos a mais para dar início ao processo de habilitação dos pretendentes para adoção.

  1. Quais as etapas do processo de adoção?

De forma simples e bem resumida, podemos dizer que o processo de adoção consiste em 4 etapas:

  1. Habilitação: onde os pretendentes precisam realizar curso preparatório, juntar documentos, e passar por avaliação psicossocial para terem seu pedido de habilitação acolhido, em seguida seus dados serem inseridos no cadastro no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
  2. Aproximação: momento em que iniciam os primeiros contatos dos pretendentes com a criança ou adolescente que será adotado. Este momento serve para que ambas as partes sintam se existe afinidade e se desejam dar sequência no próximo passo. Esse período poderá variar muito em relação ao tempo, pois depende das particularidades de cada caso em específico, não existe uma regra. Tudo deverá levar em consideração o que for melhor para a criança e adolescente.

  3. Estágio de convivência: isso quer dizer que a aproximação deu certo e agora os pretendentes detêm a guarda provisória para fins de adoção. Já poderão solicitar licença maternidade junto ao INSS ou seu empregador, solicitar que a criança e adolescente seja incluído no plano de saúde como dependente. Este período poderá ser de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 a 180 dias. Durante este período a nova família passará por, no mínimo, três visitas/entrevistas com equipe técnica que fará relatório psicossocial sobre essa adaptação.

  4. Adoção: Após todos os requisitos da fase anterior terem sido atendidos, finalmente chegou a hora de solicitar a adoção. Antes do prazo final da guarda provisória para fins de adoção encerrar, os pretendentes deverão fazer o requerimento de adoção junto à Comarca onde residem para que então seja processada a adoção. Prazo médio é de 90 a 180 dias. Este é o momento em que a criança mudará de sobrenome, passando a adotar o sobrenome da nova família, e podendo ainda trocar o seu nome, caso ela tenha interesse. Após a conclusão do processo será expedida nova certidão de nascimento e todos os documentos anteriores serão extintos, não tendo mais nenhuma validade.

Nas próximas edições teremos mais algumas questões respondidas relacionadas a adoção.

Artigo escrito por Fabiana David Depiné, Bacharel em Direito, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mestranda.

 
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