STF Descriminaliza Porte de Maconha para Uso Pessoal por Maioria de Votos
26/06/2024 Brasil
O julgamento, que se arrastou por nove anos devido a sucessivas suspensões, foi finalmente concluído.

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Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou, por maioria de votos, o porte de maconha para uso pessoal na terça-feira, 25 de junho.

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O julgamento, que se arrastou por nove anos devido a sucessivas suspensões, foi finalmente concluído, embora o número exato de juízes que votaram a favor ou contra ainda não tenha sido oficialmente divulgado.


Com esta decisão, o porte de maconha ainda é considerado um comportamento ilícito, mantendo proibido o uso da droga em locais públicos. No entanto, as punições para os usuários agora têm natureza administrativa, em vez de criminal. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal ou imposição de prestação de serviços comunitários para quem for pego com a substância.


A Corte adiou para a sessão desta quarta-feira, 26 de junho, a definição da quantidade de maconha que caracteriza o uso pessoal e diferencia usuários de traficantes. Com base nos votos já proferidos, essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.


O STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. A lei deixou de prever penas de prisão, mas manteve a criminalização, o que resultava em inquéritos policiais e processos judiciais contra os usuários.


A maioria dos ministros decidiu pela manutenção da validade da lei, mas concluiu que as punições para os usuários não possuem natureza criminal, alinhando-se com uma abordagem mais administrativa e educativa.

Com informações da Agência Brasil

 
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