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São Miguel do Iguaçu – A Lei Nº 3.806/2024, sancionada em 18 de junho de 2024, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o município.
A proibição tem como objetivo proteger a saúde de pessoas e animais que são sensíveis aos barulhos dos fogos de artifício.Estampidos e ruídos altos podem causar uma série de problemas, como danos auditivos, cardíacos e psicológicos.
Entre os mais afetados estão animais de estimação, crianças, idosos e pessoas com autismo, que podem experimentar estresse, medo e outros sintomas adversos devido ao barulho excessivo.
A nova legislação estabelece a proibição de todos os tipos de fogos de artifício que causam estampidos e outros ruídos altos. No entanto, fogos de vista, que produzem apenas efeitos visuais sem som, estão permitidos, desde que causem apenas barulhos de baixa intensidade.
A proibição se aplica a todo o território municipal, abrangendo tanto recintos fechados quanto abertos, bem como áreas públicas e privadas.
Apesar da proibição, a aplicação da lei pode se tornar um desafio, visto que muitas pessoas ainda preferem fogos de artifício ruidosos para comemorações.
A conscientização e a cooperação da população serão essenciais para o sucesso desta nova regulamentação, que visa garantir um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os moradores de São Miguel do Iguaçu.
Redação Guia São Miguel