Nas eleições municipais, é comum que o eleitor se depare com uma situação curiosa: candidatos com menos votos conseguem uma vaga na câmara de vereadores, enquanto outros, com uma quantidade maior de votos, acabam não sendo eleitos.
Isso ocorre devido ao sistema proporcional de votação, que difere do sistema majoritário usado nas eleições para prefeito.
O que é o sistema proporcional?
O sistema proporcional é utilizado nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados.
Ele tem como objetivo fortalecer os partidos políticos e garantir uma representação mais diversificada da sociedade nos órgãos legislativos.
Como funciona o cálculo?
O processo de determinar os vereadores eleitos envolve dois cálculos principais: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de vagas na câmara. Esse valor define o mínimo de votos necessários para um partido ou coligação eleger um vereador.
Já o quociente partidário é calculado dividindo-se o número de votos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral. Esse resultado determina quantas vagas cada partido pode ocupar na câmara.
O que são sobras eleitorais?
As sobras eleitorais ocorrem quando ainda há vagas a serem preenchidas após a distribuição das vagas pelo quociente partidário. Essas vagas são distribuídas de acordo com a média de votos de cada partido ou federação.
Por que um candidato com menos votos pode se eleger?
Isso acontece porque, além de atingir o quociente eleitoral, o candidato precisa obter pelo menos 10% desse valor para ser eleito. Além disso, as sobras eleitorais podem beneficiar candidatos que não obtiveram tantos votos, mas estão vinculados a partidos que conseguiram um quociente partidário significativo.
Em resumo, o processo de eleição de vereadores envolve uma série de cálculos complexos que visam garantir uma representação proporcional dos diversos partidos na câmara municipal.
São Miguel do Iguaçu
Em São Miguel do Iguaçu temos 09 cadeiras na câmara de vereadores, tendo como base os votos válidos da última eleição que foram 16.222 teremos um quociente eleitoral de 1.802 votos.
Neste caso uma partido que conseguir atingir 4.000 votos terá duas vagas diretas pelo quociente eleitoral.
Sobras
No caso do partido acima, se houver sobras, o Quociente partidário para puxar o terceiro é de 1.333 votos.
Complicado mas pode piorar:
Para começar, é importante saber que a eleição pelo quociente eleitoral vale para os partidos que conseguirem eleger pelo menos um vereador diretamente. Isso significa que, se um partido alcançar o quociente eleitoral, ele terá direito a uma vaga na câmara municipal.
Na segunda fase do processo, os partidos que não atingiram o quociente eleitoral, mas obtiveram pelo menos 80% da votação da legenda, têm a oportunidade de eleger um vereador. Nesse caso, o candidato precisa ter conquistado pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Se ainda houver vagas não preenchidas, mesmo após a segunda fase, entra em jogo a terceira fase do cálculo. Nessa etapa, o partido com o maior quociente partidário é contemplado com uma vaga, e o candidato que recebeu pelo menos 10% dos votos da legenda é eleito se o quociente partidário entrar nas sobras.
Se, por exemplo, tivermos sete vereadores eleitos diretamente, isso deixará duas vagas em aberto para serem preenchidas pelo quociente partidário. Nessas circunstâncias, os partidos que apresentarem as maiores sobras em relação aos concorrentes serão os beneficiados, inclusive aqueles que não atingiram o quociente eleitoral inicialmente.
Em resumo, o processo de eleição de vereadores envolve uma série de fases e cálculos complexos, garantindo uma representação proporcional dos partidos na câmara municipal, mesmo para aqueles que não obtiveram um número expressivo de votos.
Cláudio Albano - jornalista 0013047/PR
Redação Guia São Miguel
Foto: TSE