São Miguel do Iguaçu publica decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19
27/05/2021 São Miguel do Iguaçu
Assessoria

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu publicou nesta quinta-feira(27), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto nº 384/2021, que define medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da Covid-19.

As medidas foram definidas em reunião do Comitê de Operações de Emergências (COE) realizada durante a manhã, levam em consideração o novo decreto do Governo do Estado e tem validade até as 05h00 do próximo dia 11 de junho.

Seguindo decisão estadual, foi determinado o ‘Toque de Recolher’ diário das 20h00 as 05h00, ficando restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas e também determinada a proibição de comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período diário.

O decreto determina o seguinte regramento para o funcionamento de segunda-feira a sábado:

Atividades comerciais não essenciais poderão funcionar no horário das 08h00 as 20h00, com limitação de 40% de ocupação;

Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, no horário das 06h00 as 20h00, com limitação de 30% de ocupação,

Restaurantes, lanchonetes e congêneres: no horário das 08h00 as 20h00, com limitação de 40% de ocupação. Após as 20h00, será permitido atendimento na modalidade delivery, até o limite da 00h00;

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Conveniências e bares (Cadastrados no CNAE), proibido consumo no local, somente delivery até as 00h00h;

Demais atividades essenciais poderão funcionar obedecendo à limitação de 40% de ocupação e a limitação de horário (20h00–Toque de Recolher).

Todos os estabelecimentos, sem exceção, também deverão respeitar todas as demais medidas sanitárias de prevenção.

Em específico, para os dias 30 de maio e 6 de junho de 2021 (domingos), fica determinado fechamento do todos os serviços essenciais e não essenciais, exceto:

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Atividades Religiosas, Mercearias, Mercados e Supermercados, até às 13h00;

Postos de Combustíveis e borracharias (vedado funcionamento de loja de conveniência);

Delivery (horário das 08h00 as 00h00). Sendo que após a 00h00 é expressamente proibida a prática do delivery;

Farmácia de plantão funcionamento normal.

Demais atividades esportivas, recreativas, sociais, culturais e de lazer continuam proibidas.

As equipes da Defesa Civil, Fiscais Sanitários e da Guarda Municipal, continuarão com o trambalho intensificado de fiscalização ostensiva e aplicação de multas em casos de não cumprimento da determinação.

Detalhes do decreto nº384/2021 estarão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.

 
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