Fla e Bota são denunciados pelo STJD por confusões em clássico
23/08/2017 Copa do Brasil
A denúncia foi por conta de alguns incidentes extracampo envolvendo ambas as torcidas na partida de ida das semifinais da Copa do Brasil

Botafogo e Flamengo foram denunciados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por conta de alguns incidentes extracampo envolvendo ambas as torcidas na partida de ida das semifinais da Copa do Brasil. Além dos clubes, os atletas Joel Carli, do Alvinegro, e Alex Muralha, do Rubro-Negro, também foram enquadrados em artigos após serem expulsos no clássico. O julgamento está marcado para a próxima sexta-feira, às 10h(de Brasília).

A denúncia mais grave é contra o Botafogo. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso I do CBJD, por ser mandante e não prevenir e reprimir desordens. Além de tumultos na entrada e saída das torcidas, houve um suposto apedrejamento ao ônibus do Flamengo na chegada ao estádio. A pena prevista é de uma multa de até R$ 100 mil e, se a gravidade dos acontecimentos for considerada elevada, pode acarretar até na perda de 10 mandos de campo para o Alvinegro.

Flamengo e Botafogo ainda foram enquadrados pela Procuradoria por infringir o artigo 191, inciso III por descumprirem o artigo 66 do RGC da CBF que destaca que os clubes são responsáveis por qualquer conduta imprópria de seus torcedores. Segundo a denúncia, torcedores de ambos os times trocaram ofensas, inclusive com lançamento de objetos, infração descrita no artigo 213, inciso III. Os dois clubes podem ser multados em até R$ 100 mil para cada artigo.

Por último, o Flamengo também terá que responder por infração ao artigo 206. O clube atrasou em dois minutos seu retorno para o segundo tempo de partida, conforme relatado pelo árbitro Anderson Daronco na súmula do jogo. Esta denúncia pode render multa de até R$ 1 mil para cada minuto.

Em relação aos atletas, a denúncia mais grave é ao goleiro Alex Muralha. O arqueiro do Flamengo foi enquadrado por jogada violenta, descrita no artigo 254 do CBJD. O atleta recebeu o cartão vermelho direto em dividida forte no alto com Joel Carli e, de acordo com o item em que foi denunciado, pode receber de um a seis jogos de suspensão.

Já o zagueiro Joel Carli foi enquadrado por conduta desleal ou hostil, no artigo 250. O atleta do Botafogo também recebeu cartão vermelho direto, porém, pelo relato na súmula da partida e pelo item em que foi denunciado, será julgado com possibilidade de punição mais branda, de uma a três partidas de suspensão.

A nota do STJD ainda cita o suposto caso de injúria racial com familiares do meia-atacante Vinícius Júnior, do Flamengo, que estavam presentes no estádio. Por considerarem um caso isolado com torcedor já identificado, a entidade máxima do futebol nacional deixou a apuração do caso aos órgãos responsáveis por este tipo de investigação. O artigo 243-G do CBJD prevê que o clube seja denunciado apenas se houver uma manifestação por ato induvidoso da torcida e/ou por um número considerável de pessoas.

Fonte: Gazeta Esportiva

 
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