Delegado Francisco Sampaio: Até Onde Vai o Direito dos Pais de Corrigir uma Criança?
23/09/2026 Direito Sem Rodeio
'Uma palmada não faz mal.' 'No meu tempo era assim.' 'Cada pai sabe como educar o próprio filho.'

'Uma palmada não faz mal.' 'No meu tempo era assim.' 'Cada pai sabe como educar o próprio filho.'

Essas frases ainda aparecem quando surge um vídeo de uma criança sendo agredida. Mas, afinal, até onde os pais podem ir para corrigir um filho?

Pais têm o direito e o dever de educar, orientar e estabelecer limites. Podem dizer não, criar regras, restringir o uso do celular, estabelecer horários e impor consequências pelo descumprimento dessas regras.

O que não podem é usar violência como método de educação.

A chamada Lei Menino Bernardo, de 2014, deixou isso expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente: crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e cuidados sem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. A lei prevê medidas que podem ser aplicadas aos pais, responsáveis e demais pessoas encarregadas de cuidar da criança. Entre elas, encaminhamento a tratamento psicológico e cursos de orientação.

Existe uma diferença importante entre corrigir um comportamento e agredir uma criança. Dependendo das circunstâncias, o pai ou responsável pode responder por maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal, ou por lesão corporal, prevista no art. 129.

No crime de maus-tratos, a pena é aumentada em um terço quando a vítima tem menos de 14 anos.

Em situações mais graves, a conduta pode configurar tortura. Isso acontece quando alguém submete uma pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, mediante violência ou grave ameaça, como forma de castigo. A Lei nº 9.455/1997 prevê pena de reclusão de dois a oito anos, aumentada quando a vítima é criança ou adolescente.

Quando a violência ocorre no ambiente doméstico ou familiar, entra em cena também a Lei Henry Borel, de 2022, criada para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Ela permite medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação ou contato com a vítima.

A lei também trouxe um alerta para quem presencia ou toma conhecimento desses casos. Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, tratamento cruel ou degradante ou formas violentas de disciplina contra criança ou adolescente também é crime. A pena vai de seis meses a três anos de detenção, podendo triplicar se a omissão resultar em morte.

E o que fazer quando você presencia uma criança sendo agredida?

Não trate o caso como "problema de família". Se houver risco imediato, acione a polícia. A situação também pode ser comunicada ao Conselho Tutelar. Se for possível e seguro, preserve vídeos, fotografias, mensagens e outras informações que possam ajudar a esclarecer o ocorrido.

Na rotina policial, ainda encontramos agressões justificadas como uma maneira de "educar". É justamente aí que mora o erro.

Pais têm autoridade sobre a educação dos filhos. Mas filho não é propriedade.

Delegado Francisco Sampaio

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