Delegado Francisco Sampaio: O que pode e o que não pode no dia da eleição?
23/10/2026 Direito Sem Rodeio
Manifestar uma preferência é permitido. Tentar influenciar o voto alheio, comprar apoio ou violar o sigilo da urna pode ser crime.

No dia da eleição, muita gente imagina que qualquer demonstração política é proibida. Não é bem assim.

O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira do candidato de sua preferência. A manifestação individual e silenciosa é permitida. O que não se admite é a reunião de várias pessoas com roupa padronizada para fazer manifestação coletiva. A regra vale durante todo o horário de votação.

O problema começa quando alguém tenta influenciar o voto dos outros. Pedir voto na fila, distribuir material, reunir eleitores para propaganda e fazer boca de urna são crimes. A pena é de seis meses a um ano de prisão, ou serviços à comunidade, além de multa.

Também não vale transformar o dia da votação em campanha. Comícios, carreatas, alto-falantes e outras formas de propaganda são proibidos. Na internet, não se pode publicar propaganda nova no dia da eleição. Também não se pode, nesse dia, impulsionar conteúdo, ou seja, pagar para turbinar uma publicação. Conteúdos publicados antes, sem impulsionamento, podem continuar no ar.

Outro crime grave é a compra de votos, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Não importa se a vantagem é dinheiro, combustível, comida, emprego, promessa de benefício ou qualquer outra forma de pagamento. Oferecer, prometer, pedir ou receber vantagem em troca do voto é crime. Vale também para quem paga para o eleitor deixar de votar. A pena pode chegar a quatro anos de prisão, além de multa.

E o voto é secreto. Por isso, é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer aparelho que possa registrar o voto. Fotografar ou filmar o voto, ou tentar descobrir o voto de alguém, pode configurar violação do sigilo, prevista no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a dois anos de prisão.

Se presenciar uma possível irregularidade, não discuta nem tente resolver sozinho. Acione a polícia, a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral.

A eleição só é livre quando cada pessoa pode escolher sem pressão, sem compra e sem medo.

Delegado Francisco Sampaio

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