Madrugada, numa cidade de Santa Catarina. Uma menina de três anos acorda sem nenhum adulto em casa. Ao lado dela, só outras duas crianças, de quatro e seis anos.
Assustadas, as três saem e vão até a casa de um parente pedir ajuda.
O pai tinha ido a uma festa. Ele foi condenado por abandono de incapaz. Neste mês, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação.
O caso responde a uma dúvida comum em muitas famílias. A partir de que idade a criança pode ficar sozinha?
A resposta surpreende. A lei brasileira não fixa uma idade. O que ela pune é deixar desamparado quem não consegue se proteger.
Esse é o crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. "Incapaz", aqui, não tem nada a ver com inteligência. É qualquer pessoa sob nossos cuidados que, sozinha, não consegue se defender do perigo. Pode ser uma criança, um idoso acamado ou alguém doente.
A pena endureceu com a Lei nº 15.163, de julho de 2025. Antes, era detenção de seis meses a três anos. Hoje é reclusão de dois a cinco anos, a modalidade mais grave de pena de prisão.
Se a vítima sofre lesão grave, a pena sobe para três a sete anos. Se ela morre, vai de oito a catorze.
A pena também aumenta em um terço quando quem abandona é ascendente, como pai, mãe ou avós, ou descendente, como filhos e netos. O aumento vale ainda para cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Tutor e curador são os responsáveis legais por crianças sem pais e por adultos que não podem cuidar de si.
No caso de Santa Catarina, a pena aplicada foi a da lei antiga: oito meses de detenção. A lei penal mais dura não alcança fatos anteriores a ela.
Agora, a regra precisa ser bem entendida. Ficar sozinho, por si só, não é crime. O crime exige que a criança tenha ficado em perigo real, que possa ser demonstrado. Não basta achar a atitude errada.
Mas também não precisa haver ferimento. Na história do começo, ninguém se machucou. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o risco existiu. Isso bastou.
Outro ponto importante é a intenção. O crime exige a vontade de deixar a criança sem amparo. Um descuido isolado, em regra, não se encaixa aqui.
A exceção vem quando o descuido termina em ferimento. Nesse caso, quem tinha o dever de cuidar pode responder por lesão corporal culposa, aquela causada sem intenção, por falta de cuidado.
Veja a diferença na prática. Um adolescente de 14 anos fica uma hora em casa enquanto a mãe vai ao mercado. Ele está com o celular e o vizinho sabe. Agora pense numa criança de cinco anos trancada à noite, com fogão a gás e janela sem tela. São situações completamente diferentes.
Entre esses extremos, o juiz olha o conjunto. Pesam a idade e a maturidade da criança. Pesam o tempo fora, o horário e o que existe dentro da casa. E pesa, sobretudo, se ela saberia pedir ajuda.
Na prática, um teste simples ajuda. Seu filho sabe ligar para você e para a polícia? Sabe a quem recorrer na vizinhança? Remédios, produtos de limpeza, facas e gás estão fora do alcance? Se alguma resposta for "não", ele ainda não está pronto.
E se você vir uma criança pequena sozinha e em perigo, não espere. Acione o Conselho Tutelar.
Antes de sair de casa, a pergunta certa não é quantos anos seu filho tem. É o que ele faria se algo desse errado.
Delegado Francisco Sampaio.
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