Lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o país
24/03/2026 Brasil
Nova norma sancionada por Lula estabelece regras rígidas para funcionamento e reforça exigência de farmacêuticos no local

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União e já está em vigor.

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de um setor específico de farmácia dentro dos supermercados, desde que o espaço seja totalmente delimitado, independente e exclusivo para essa atividade.

Pelas novas regras, as farmácias e drogarias deverão funcionar em ambiente separado dos demais setores do supermercado, podendo ser operadas diretamente pelo próprio estabelecimento, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com empresas devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A lei também determina o cumprimento rigoroso de normas sanitárias, técnicas e estruturais. Entre as exigências estão o controle adequado de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de sistemas de rastreabilidade, armazenamento seguro de medicamentos e espaços apropriados para atendimento e assistência farmacêutica.

Outro ponto importante é a proibição da venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, estandes ou bancadas fora do espaço exclusivo da farmácia. A medida busca garantir segurança no armazenamento e na comercialização dos produtos.

A presença de um farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. As atividades continuarão submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão no Brasil.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a lei estabelece que a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. Esses produtos deverão ser transportados do balcão até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.

A nova legislação também contempla o comércio eletrônico, permitindo que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes.

Redação Guia São Miguel com informações da Agência Brasil

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