A cidade de São Miguel do Iguaçu proibe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território municipal. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 3.806/2024, publicaca em 2024 no Diário Oficial do Município.
A regulamentação estabelece diretrizes voltadas à proteção da população contra os impactos causados pelos ruídos excessivos, especialmente comuns durante eventos festivos e comemorações. O objetivo é promover mais tranquilidade, saúde e inclusão social, além de preservar o bem-estar dos animais.
De acordo com a legislação, ficam proibidos todos os tipos de fogos e artifícios pirotécnicos que produzam estampidos, como foguetes, morteiros, baterias e quaisquer outros produtos que gerem ruídos intensos.
A restrição busca minimizar transtornos a pessoas sensíveis ao barulho, incluindo idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de proteger animais domésticos e silvestres, frequentemente afetados pelos sons altos.
O descumprimento da nova lei acarretará penalidades ao infrator, com aplicação de multas que variam de 100 a 1.000 vezes o valor da Unidade Padrão de Referência (UPR), conforme previsto no Código de Posturas Municipal.
A legislação também garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, respeitando o devido processo legal.
A fiscalização da norma ficará a cargo do Procon, da Guarda Municipal e dos Fiscais Municipais, que estão autorizados a atuar em todo o município.
Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício deverão afixar, em local visível, uma placa informativa com os seguintes dizeres:
“É proibido o uso de fogos de artifícios com estampido no Município de São Miguel do Iguaçu – Lei Municipal nº 3.806/2024”.
A população também pode colaborar com a fiscalização, denunciando o uso irregular de fogos com estampidos por meio dos canais oficiais: Procon (45 3565-8138), Ouvidoria Geral (45 3565-8116) e Guarda Municipal (153).
A lei permite o uso dos chamados “fogos de vista”, que produzem apenas efeitos visuais, sem estampidos, além de outros artefatos pirotécnicos com sons de baixa intensidade. Dessa forma, as celebrações continuam autorizadas, desde que ocorram de maneira segura e sem impactos sonoros significativos à comunidade.
Redação Guia São Miguel
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