O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deu início à avaliação de aproximadamente 2.692 hectares de terras que a Itaipu Binacional pretende adquirir para destinar a comunidades indígenas da etnia Avá-Guarani, na região Oeste do Paraná.
As áreas estão distribuídas em 23 localidades identificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena.
O processo integra um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano, que autoriza a aquisição de até 3 mil hectares por parte da Itaipu, ao custo de R$ 240 milhões. A medida visa compensar comunidades indígenas impactadas pela construção da usina hidrelétrica.
Diante desse cenário, o Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) tem se posicionado contra os termos da negociação, que, segundo a entidade, foi conduzida de forma unilateral, sem a participação efetiva dos produtores rurais diretamente afetados.
A federação reforça que a venda de propriedades é uma decisão exclusiva dos donos das terras e que nenhum produtor pode ser obrigado a se desfazer de seu patrimônio.
“O produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto de muito trabalho e dedicação de gerações de famílias que construíram suas vidas no campo”, afirma o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Ele destaca ainda a importância da segurança jurídica e do respeito ao direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal.
A FAEP também orienta que áreas invadidas ou em disputa judicial não devem ser objeto de negociação, para evitar problemas legais e insegurança para os proprietários. A avaliação feita pelo Incra, ressalta a entidade, não representa perda de posse ou transferência automática de propriedade.
Outro ponto defendido pela FAEP é o cumprimento da Lei 14.701/2023, que estabelece o Marco Temporal das terras indígenas, limitando as demarcações à data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
“A falta de aplicação dessa lei cria instabilidade jurídica no meio rural e traz prejuízos ao produtor”, destaca Meneguette.
Em caso de dúvidas ou pressões indevidas, o Sistema FAEP recomenda que os produtores procurem imediatamente o sindicato rural de sua região, para que possam receber orientações jurídicas adequadas e proteger seus direitos.
A disputa em torno das terras evidencia o delicado equilíbrio entre as reparações históricas às comunidades indígenas e a garantia do direito de propriedade dos produtores rurais, que cobram maior participação e transparência nas decisões que impactam diretamente suas vidas e atividades.
Redação Guia São Miguel com informações da FAEP.
Foto: Divulgação Sistema Faep