O Carnaval de 2025 acontecerá entre os dias 1º e 4 de março, movimentando milhões de foliões por todo o país. Entretanto, enquanto muitos aguardam ansiosos pelos dias de festa, outros se questionam se terão direito à folga ou se precisarão trabalhar normalmente.
A resposta é: depende. Apesar de ser uma das festas mais tradicionais do Brasil, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Dessa forma, empresas podem exigir expediente normal, salvo se houver decreto estadual, municipal ou acordo coletivo determinando folga.
O direito à folga no Carnaval ocorre nos seguintes casos:
Quando há decreto municipal ou estadual estabelecendo o feriado na região;
Se houver acordo ou convenção coletiva que garanta o descanso;
Se o trabalhador estiver de férias ou em licença médica.
Se não houver feriado oficial, as empresas podem exigir expediente normal. Funcionários que faltarem sem justificativa podem sofrer descontos salariais e até penalidades disciplinares.
A decisão sobre o funcionamento das empresas depende do setor de atuação. Veja como costuma funcionar:
Serviços essenciais (transporte, hospitais, farmácias, restaurantes, combustíveis): funcionam normalmente, podendo haver escalas de revezamento;
Bancos e repartições públicas: fecham na segunda-feira (3) e na terça-feira (4), retomando as atividades na Quarta-feira de Cinzas (5) a partir do meio-dia;
Setor administrativo e industrial: algumas empresas concedem folga na terça-feira ou durante todos os dias de Carnaval, retomando na quarta-feira;
Comércio e serviços gerais: podem abrir normalmente ou adotar escalas de revezamento.
As empresas que exigem expediente devem comunicar previamente seus funcionários sobre a escala de trabalho para evitar problemas. Portanto, é fundamental estar atento às regras locais e às políticas internas da empresa para planejar sua folia sem surpresas.
Com informações de Contabeis