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O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, vai iniciar nesta quinta-feira, 12 de dezembro, a entrega da quarta fase do Programa Municipal ‘Auxílio Gás’. A entrega vai ter sequência na sexta-feira, 13, e na segunda-feira, 16.
A segunda fase vai beneficiar 1.814 famílias e a entrega dos vouchers será realizada no saguão da prefeitura, no horário das 08h00 às 12h00. Para a retirada, é preciso apresentar o CPF do beneficiário. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3565-8100.
Esse é um programa municipal que visa o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social residentes no município, utilizando recursos próprios. Até aqui o programa entregou 3.963 botijões de gás de 13kg.
A lista com as famílias que serão beneficiadas nesta segunda fase do programa está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no link https://saomiguel.pr.gov.br/auxilio-gas-2024/. A lista também está impressa e exposta no saguão da prefeitura.
Em posse do voucher, que terá validade de 30 dias, o beneficiário deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45) 9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada na residência.
A secretária de Assistência Social, Lenir da Silva Motta, disse que é um programa importante tendo em vista que há muitas pessoas que precisam de ajuda. “Vai auxiliar no orçamento das famílias de baixa renda”, exaltou.
PROGRAMA AUXÍLIO GÁS
O programa, criado e aprovado pelo Legislativo Municipal através da Lei n° 3.700/2023 e regulamentado pelo decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada. Ele tem duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo dividido por 03 fases, onde a cada fase serão revistos os beneficiários elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma nova lista.
São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.
“Consideram-se famílias em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) ”, informa o técnico da Secretaria de Assistência Social, Elan Wesley Pereira Neves.
Fonte: Assessoria