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A Receita Federal informou que irá suspender o CNPJ de entidades ou estabelecimentos filiais que comercializem cigarros eletrônicos ou cigarros contrabandeados. A medida começa a valer a partir do dia 28 de outubro.
De acordo com a Receita, a suspensão ocorrerá caso sejam constatadas a realização de atividades de comercialização, exposição, armazenamento, guarda ou transporte de produtos proibidos, que representem potencial risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.
Além de cigarros contrabandeados e cigarros eletrônicos, também estão incluídos vapes, fumígenos, entre outros, especialmente durante operações de combate ao contrabando, descaminho, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A Receita salienta que trata-se de medidas essencial para o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro no Brasil. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de outubro e entrará em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
Fonte: Portal da Cidade Foz