Oito Réus Condenados por Esquema de Desvio de Verbas Públicas em São Miguel do Iguaçu
16/08/2024 São Miguel do Iguaçu
Entre os condenados estão uma servidora pública e um vereador, que podem perder seus cargos após o trânsito em julgado.

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Oito réus foram condenados em São Miguel do Iguaçu em decorrência das investigações da Operação Rota Oculta, que desvendou um esquema de desvio de verbas públicas relacionadas ao transporte escolar no município.

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O inquerito foi instaurado em agosto de 2018 após moradores de São Miguel do Iguaçu procurarem a polícia para denunciar o suposto esquema.

Em setembro de 2018 uma operação deflagrada pela Divisão de Combate à Corrupção (DCCO) da Polícia Civil prendeu, de forma preventiva, cinco suspeitos e foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão na Procuradoria-Geral de Foz do Iguaçu, na Prefeitura e na Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, em residências e em empresas dos investigados.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Paraná, resultou em penas severas para os envolvidos, incluindo cinco homens e três mulheres, entre eles uma servidora pública municipal e um vereador.

Segundo o Ministério Público do Paraná, os crimes identificados pela operação incluem peculato, falsificação de documento público, fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.


As penas aplicadas variam de 8 anos, 8 meses e 23 dias a 45 anos, 7 meses e 2 dias de prisão. No entanto, quatro dos réus firmaram acordos de colaboração premiada, o que resultou na alteração de suas penas para o regime aberto diferenciado, com o uso de tornozeleira eletrônica, algumas restrições, prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.


A sentença também determinou que a ré que é servidora pública deverá perder o cargo quando do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso – todos poderão recorrer em liberdade. Quanto ao vereador, do mesmo modo, “tendo praticado o crime durante o mandado eletivo, inclusive se utilizando do prestígio e influência dele decorrentes” – considera a sentença –, deverá também perder o cargo quando não houver mais possibilidade de recurso.

O caso segue sob o processo de número 0003347-04.2018.8.16.0159, e os condenados poderão recorrer da decisão em liberdade.

Com informações do MPPR

 
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