Condutor de Veículo em Fuga é Detido com Agrotóxicos Contrabandeados na PR 323
05/07/2024 Paraná
Incidente Envolve Perseguição, Incêndio e Apreensão de Produtos Contrabandeados

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Na noite de ontem, 04 de julho de 2024, por volta das 23h15, durante uma operação de fiscalização de trânsito rodoviário na Rodovia Estadual PR 323, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária de Iporã, um condutor de um veículo GM/Montana de cor preta desobedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga imediatamente. A equipe policial iniciou um acompanhamento tático com sinais sonoros e luminosos.

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Durante a perseguição, o condutor realizou manobras perigosas, inclusive trafegando pelo acostamento na contramão de direção. Próximo ao Km 342, um princípio de incêndio ocorreu no veículo em fuga, levando o condutor a abandoná-lo em movimento e fugir a pé por uma área de mata. Ele foi alcançado e detido pela equipe.

Ao retornar ao veículo, a parte dianteira já estava em chamas. A equipe conseguiu retirar de dentro um rádio HT GP-78, que estava ligado, e visualizar pacotes de agrotóxicos na cabine e carroceria.

Segundo informado pelo BPRv, o condutor confirmou que transportava aproximadamente 200 quilos de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai. O veículo foi totalmente incendiado até a chegada da Defesa Civil e, devido ao risco de explosão, a equipe manteve distância. Após conter as chamas, o veículo foi identificado por uma das placas, confirmando ser uma caminhonete GM/Montana de cor preta com placas do Mercosul.

Devido aos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor do veículo, sendo lidos seus direitos constitucionais. Foi necessário o uso de algemas conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF (risco de fuga e perigo à integridade física). O detido informou que pegou o veículo carregado em Terra Roxa-PR e o levaria até Umuarama-PR, onde receberia a quantia de R$ 800,00 pelo transporte.

Em contato com a Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, os policiais foram informados pelo Delegado de plantão que não existia crime federal, pois o agrotóxico se incendiou, e que o HT, por ter baixa potência, não configuraria flagrante, restando apenas infração de responsabilidade da Polícia Civil.

Desta forma, o veículo incendiado e o detido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Iporã para as devidas providências. Foram lavradas as seguintes AITs (Autos de Infração de Trânsito) para o condutor:

  • Art. 162 I
  • Art. 164
  • Art. 170
  • Art. 186 I
  • Art. 193
  • Art. 195
  • Art. 230 V
 
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