STF define limite de 40g para diferenciar usuários e traficantes de maconha
27/06/2024 Brasil
Corte fixa em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar o porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

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Essa definição surge como um desdobramento do julgamento realizado ontem (25), onde a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A determinação do limite foi feita com base nos votos dos ministros, que sugeriram quantias entre 25 e 60 gramas. A média dessas sugestões resultou na fixação do limite em 40 gramas.

Como fica


A descriminalização do porte de maconha não legaliza o uso da droga. O porte continua sendo um comportamento ilícito, ou seja, fumar maconha em locais públicos permanece proibido. No entanto, as consequências do porte passam a ser de natureza administrativa, e não mais criminal.


A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, deixando de prever a pena de prisão, mas mantendo a criminalização.


Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas as consequências passaram a ser administrativas, eliminando a possibilidade de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo permanecem, sendo aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.


O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações de invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que cabe ao Congresso decidir sobre a questão.

Barroso argumentou que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos.


"Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa ou não", afirmou.


Delegacia

Com a decisão, os usuários poderão ser levados à delegacia ao serem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação configura porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até que o Congresso aprove uma nova regulamentação sobre o tema. A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas em casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas, caso sejam encontrados indícios de comercialização, como balanças para pesar o entorpecente e registros de vendas e contatos entre traficantes.

Com informações da Agência Brasil

 
 
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