Câmara aprova projeto que regulamenta apostas on-line; as bets
22/12/2023 Brasil
Conhecido como "projeto das bets", o texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line.

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O projeto estabelece regras para a exploração do serviço, incluindo tributação para empresas e apostadores, e define a partilha da arrecadação. O projeto segue para sanção.

Discussão em Plenário

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Os parlamentares religiosos argumentam que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas dos evangélicos. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias.

Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.

O relator da proposta, deputado Adolfo Viana, destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional.

Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.

Bets

O projeto de lei que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil foi aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo a autorização para apostas em eventos virtuais de jogos on-line, que haviam sido retiradas do texto pelos senadores.

A votação foi 261 deputados a favor e 120 contra. Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados.

O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line "acabaria com o projeto". Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual.

Partilha de arrecadação

O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Imposto de Renda

A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

Já as empresas serão tributadas em 12%.

Empresas de apostas

As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.

Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

 
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