Em uma decisão que impactará futuros candidatos, a lei estadual 21.828 foi sancionada nesta quarta-feira (13) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, alterando os requisitos de escolaridade para concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
A partir de agora, além das provas e critérios técnicos, a exigência mínima será o ensino superior completo.
O projeto, de autoria do próprio Executivo, passou pelo crivo da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em dezembro, promovendo alterações na lei 1.943/1.954, que trata da estruturação das forças de segurança pública no estado.
Anteriormente, o ingresso de soldados da Polícia Militar do Paraná (PMPR) exigia o nível médio completo. Com a nova legislação, a formação mínima será a conclusão de pelo menos um curso de graduação.
Já para aqueles que aspiram a carreira de oficiais da PMPR, a formação específica de Bacharel em Direito será requisitada. No caso do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares, será exigido o nível de bacharelado em qualquer área de conhecimento.
A mudança alinha o estado do Paraná a uma tendência nacional, uma vez que outros dez estados brasileiros já adotam a exigência de nível superior para ingresso de soldados. No caso da solicitação do curso superior em Direito para os oficiais, a mesma regra já é aplicada em 15 estados.
As novas regras entrarão em vigor imediatamente e terão impacto no próximo concurso público autorizado pelo governador, que prevê o preenchimento de 360 vagas, sendo 230 destinadas à Polícia Militar e 130 ao Corpo de Bombeiros. O edital, previsto para 2024, trará as especificações detalhadas para os candidatos.
Ressalta-se que recentemente, o estado do Paraná formou 2.4 mil policiais militares e 419 novos bombeiros militares, reforçando o contingente na área de segurança pública.
Fonte: AEN
Foto: Jonathan Campos/AEN