Guia São Miguel Jurídico: Principais dúvidas na hora da habilitação de pretendentes para adoção– Parte 02
23/08/2023 Brasil
Artigo escrito por Fabiana David Depiné, Bacharel em Direito, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Mestranda e Pesquisadora.

Em edições anteriores, respondemos algumas perguntas mais frequentes aos pretendentes a adoção. Seguimos aqui par tirar mais algumas dúvidas quanto ao processo de habilitação.

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  1. Posso adotar junto com meu/minha companheiro (a)? Temos que casar pra isso?

Para adotar em conjunto com cônjuge ou companheiro, deverá haver um registro legal de uma relação duradoura com intuito de constituir uma família.

Por exemplo, os que são casados deverão apresentar a certidão de casamento, quem vive em união estável deverá apresentar uma certidão de união estável por escritura pública ou até mesmo um contrato particular de união estável com firma reconhecida em cartório.

O intuito é demonstrar que esse casal tem uma relação familiar sólida e poderá oferecer isso aos filhos que pretendem adotar. 

  1. Quanto tempo demora pra conseguir uma adoção?

O tempo na “fila de espera” para adotar é relativo, e depende muito do perfil da criança esperada, da região territorial em que o pretendente tem disponibilidade em adotar e do perfil das crianças disponíveis para adoção na região onde o pretendente está cadastrado para adotar.

Não existe uma regularidade de tempo que pode demorar para que se inicie uma aproximação com a criança ou adolescente. Pode ser que demore alguns meses ou alguns anos.

A maioria das crianças e adolescentes atualmente disponíveis para adoção tem mais de 8 anos, e os pretendentes geralmente querem adotar filhos com menos idade. Sendo assim, o período de espera poderá ser longo. Mas não se desespere com isso, tudo depende de cada caso. 

  1. Preciso de advogado para habilitação?

Todo o processo de adoção, da habilitação até a adoção conclusa e transitada em julgado, não tem custos processuais e não requer a obrigatoriedade de contratar um advogado.

Mas dadas as particularidades de cada caso, é importante que os pretendentes consultem um profissional especializado em adoção para evitar confusões e dores de cabeça ao longo do processo.

Geralmente, grupos de apoio a adoção, oferecem algumas orientações jurídicas sobre todas as etapas dos processos de adoção, e poderão ajudar os papais e mamães neste momento. 

  1. Comecei o processo de adoção com meu cônjuge e ele morreu durante o processo de adoção, e agora?

Poderá seguir com o processo normalmente se durante a aproximação houve o falecimento de um dos cônjuges.

Deverá ser apresentada certidão de óbito e demonstrado que já havia o início de criação de laços afetivos com a criança/adolescente que será adotado e o cônjuge que faleceu, para ter lógica em que ele receba o nome e sobrenome deste, ao final do processo de adoção, no registro de nascimento.

Agora se houve o falecimento antes da aproximação, deverá ser apresentada certidão de óbito a Vara de Infância da sua comarca para que seja feita a informação do ocorrido no processo e no SNA (Sistema Nacional de Adoção), para que daqui pra frente a adoção seja solo.

Nas próximas edições, trago mais respostas as dúvidas sobre adoção, e se você tem dúvidas sobre o assunto, pode me enviar um direct no @fabianatdavid que terei prazer em lhe ajudar. 

Artigo escrito por Fabiana David Depiné, Bacharel em Direito, Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Mestranda e Pesquisadora.

 
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