São Miguel do Iguaçu divulga cronograma de coleta de galhos, folhas e resíduos de jardinagem no mês de julho
24/06/2021 São Miguel do Iguaçu
Assessoria

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, através da secretaria de Meio Ambiente, está programando a coleta de galhos, folhas e resíduos de jardinagem ao longo do mês de julho.

Os munícipes precisam ficar atentos para evitar o acúmulo destes resíduos sólidos orgânicos vegetais nos períodos que não é efetuada a recolha, que seguirá o seguinte cronograma:

Na 1ª SEMANA (05/07 a 09/07) e 3ª SEMANA (19/07 a 23/07): Centro (antiga gaúcha e morro), Jardim Hermes Corbari, Residencial Dona Adélia, Jardim Vanz, Jardim Cassol Christ, Loteamento Soster I, II e III, Loteamento Estrela D’Alva, Conjunto Habitacional Cohapar, Bairro Santa Luzia, Jardim Bela Vista II, Jardim Missões, Bairro Floresta, Parque Industrial, Jardim Panorama, Jardim Araras, Jardim Bela Vista, Jardim Bela Vista III, Jardim Urbano, Jardim Cataratas I, II e III, Loteamento Amizade, Jardim Novo Mundo, Loteamento Liberdade, Condomínio Residencial Veneza, Condomínio Modelo, Jardim Novo Horizonte, Loteamento Renascer e Jardim Vitória.

Na 2ª SEMANA (12/07 a 16/07) e 4ª SEMANA (26/07 a 30/07): Bairro Sagrado Coração de Jesus, Jardim Social, Bairro Santa Catarina, Loteamento Ecovilla, Loteamento Adamante, Loteamento Carradore, Jardim Botânico, Jardim Paraguaçu, Jardim Mariana, Bairro São Francisco, Loteamento Santa Ana e Centro geral.

CLIQUE AQUI E SIGA O CANAL DO GUIA NO YOUTUBE

ENTRE NO GRUPO DE WHATSAPP DO GUIA SÃO MIGUEL

Seguindo o roteiro pré-definido, os municípios podem fazer as podas de galhos, bem como o depósito de folhas dentro de sacos plásticos, sempre com data anterior ao período de recolha do seu bairro, respeitando os passeios públicos, para que haja espaço para os pedestres, e não obstruir as ruas e passagens de veículos.

A poda ou o corte de árvores no passeio público só poderá ocorrer mediante autorização (vistoria) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente. O interessado deverá fazer um protocolo no Paço Municipal, em seguida, a solicitação passará para a área técnica da Secretaria de Meio Ambiente avaliar a real necessidade da poda ou corte e somente depois, será autorizada a execução.

Caso sejam colocados galhos e folhas após a coleta, este material ficará para ser recolhido somente no período seguinte, sendo passível a aplicação de multa ao proprietário. Lembrando que é proibido o descarte de resíduos de poda em áreas públicas, terrenos baldios e em Áreas de Preservação Permanente.

Durante a coleta de galhos e folhas, não serão recolhidos eletrodomésticos, eletrônicos, baterias e produtos de informática, já que para estes itens serão realizadas campanhas de recolha específicas.

Da mesma forma, não serão recolhidos entulhos e restos de construção civil, que também, deve ter uma destinação específica por parte dos geradores. Restos de materiais de construção (tijolo, areia, pedra brita, entre outros e entulhos sobre o passeio (calçadas) serão passíveis de multa).

As sanções estão previstas no Código de Posturas (Lei nº 2783/2016), Código Tributário (Lei Complementar nº 02/2011) e decreto que regulamenta os serviços de limpeza pública no Município de São Miguel do Iguaçu (Decreto nº 056/2015).

Para mais informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (45) 3565-8179.

 
MAIS NOTÍCIAS
    PARCEIROS