Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no Guia São Miguel
Desde o início de 2025, as transações financeiras realizadas via Pix e cartões de crédito passaram a seguir novas regras de monitoramento estabelecidas pela Instrução Normativa 2219/2024 da Receita Federal. Assista a entrevista com Carlinhos Sereni no vídeo acima.
Agora, instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem informar semestralmente as movimentações de seus clientes quando os valores superarem R$ 5 mil para pessoas físicas (PF) ou R$ 15 mil no caso de pessoas jurídicas (PJ).
Antes dessa norma, apenas bancos tradicionais e cooperativas de crédito tinham a obrigação de fornecer essas informações.
Com a mudança, bancos digitais e plataformas de pagamento também estão inclusos no rol de instituições que devem reportar os dados por meio da plataforma E-Financeira, sistema que centraliza o monitoramento financeiro no Brasil.
Redação Guia São Miguel