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A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que serão realizadas no próximo domingo (6), os eleitos não poderão ser presos ou detidos.
A medida, que tem base no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa garantir o exercício do voto e se estenderá até terça-feira (8), 48 horas após o termo do pleito.
As abordagens para prisão ou detenção neste período incluem flagrante delito, previstas por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Caso um eleitor seja detido sem se enquadrar em uma dessas situações, ele será suspenso imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão e poderá liberá-lo.
Além disso, o artigo protege messários e candidatos, que também não podem ser detidos ou presos desde o dia 21 de setembro, salvo em casos de flagrante.
O flagrante delito é definido pelo Código de Processo Penal como a prisão de alguém descoberto no momento do crime, logo após sua execução ou encontrado com provas incriminadoras. Entre os crimes inafiançáveis, que resultam na prisão mesmo durante o período eleitoral, estão racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por sua vez, visa proteger o direito ao voto. Eleitores que se sintam ameaçados fisicamente ou moralmente para não votar podem solicitar essa garantia judicial. O descumprimento dessa ordem pode resultar em prisão de até cinco dias.
Com essas regras, a legislação brasileira busca garantir a livre participação dos cidadãos no processo democrático sem interferências indevidas.
Redação Guia São Miguel com informações da Agência Brasil